Já pode fazer contas ao salário que vai receber ao longo dos
próximos meses. Isto porque as tabelas com as taxas de retenção de IRS – que
definem qual a parcela que o Estado retém todos os meses dos salários dos
trabalhadores e pensionistas para efeitos de IRS – foram ontem publicadas em Diário da República. A publicação destas tabelas era
bastante aguardada dado que elas já vão refletir as alterações que foram
aprovadas no que diz respeito à Reforma do IRS. Como consequência, estas
tabelas apresentam algumas diferenças face às taxas que estavam em vigor no ano
passado.
E há boas notícias a salientar: os contribuintes com filhos vão
passar a reter menos dinheiro todos os meses para efeitos de IRS. Ou seja, o
rendimento destas famílias vai aumentar. Mas há mais: Este ano haverá mais contribuintes
que vão ficar isentos do pagamento de IRS. Isto porque se até ao ano passado
apenas os trabalhadores que ganhassem um salário até 585 euros estavam
dispensados de fazer a retenção mensal para efeitos de IRS, em 2015 esta
dispensa é alargada para quem tenha um salário até 607 euros.
No caso dos funcionários públicos, esta não é a única novidade.
Recorde-se que 2015 marca também o início da reposição
dos cortes salariais a que estão sujeitos trabalhadores do
setor público com salários acima dos 1.500 euros. Ou seja: Quem ganha salários
acima deste montante vai ver o seu rendimento mensal aumentar face a 2014,
porque o corte salarial aplicado será inferior.
Independentemente de ser trabalhador do setor privado ou
funcionário público, veja aqui como se calcula o salário líquido passo a passo
e verifique se em 2015 irá (ou não) trazer mais euros para casa.
1º Tabelas de retenção
Como já foi referido, as tabelas de retenção de IRS que vão
vigorar em 2015 trazem alterações substanciais face aquelas que vigoravam em
2014. “As alterações introduzidas nas tabelas de retenção na fonte de IRS para
2015 refletem os efeitos do quociente familiar, tendo em consideração as
deduções à coleta e despesas relacionadas com os dependentes, que a partir de
2015 serão totalmente baseadas no sistema efatura”, referiu o ministério das
Finanças numa nota explicativa. Na sequência destas alterações, as taxas de
retenção mensal para os contribuintes com filhos vão diminuir. Já os
contribuintes que não têm filhos não deverão sentir um alívio do IRS que retêm
mensalmente, dado que vão continuar a descontar os mesmos montantes que
entregavam até aqui.
Para saber qual será o valor que o Fisco vai passar a reter todos
os meses do seu ordenado consulte as tabelas de retenção de IRS de
2015 e
faça a comparação com as tabelas
de retenção do ano passado que pode consultar.
2º Descontos para a Segurança Social
Para apurar qual o valor do salário líquido que vai receber ao
longo dos próximos meses terá ainda de contabilizar as contribuições para a
Segurança Social. E neste campo não há alterações a salientar: o valor dos
descontos que os trabalhadores fazem todos os meses para a Segurança Social
corresponde a 11% do salário bruto.
3º Sobretaxa de IRS
Finalmente, há ainda que contabilizar a sobretaxa de IRS no valor
de 3,5%. Recorde-se que esta taxa é cobrada mensalmente e incide sobre os
montantes auferidos que excedam o salário mínimo. No entanto, como o salário
mínimo aumentou em outubro passado (dos 485 euros para os 505 euros), o cálculo
da sobretaxa passou a ser feito com base no novo valor. Com esta mudança, há um
montante de 20 euros de rendimento que deixou de ser alvo da aplicação desta
sobretaxa.
Fonte: www.saldopostivo.pt
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